Código de Ética y Conducta
Os princípios e as regras de conduta que valem para todo mundo que trabalha em nome da Metrion, dentro e fora da usina, e o canal para relatar desvios.
Este documento tem 4 campos a definir e ainda nao pode ser apresentado em habilitacao. Os pontos abertos aparecem destacados no texto.
1. Por que este código existe
A Metrion Service opera e mantém ativos de geração que não são nossos. Entramos em usinas construídas com o CAPEX de outra empresa, operamos equipamentos de terceiros, acessamos dados de geração que pertencem ao cliente e circulamos por instalações onde uma decisão apressada tem consequência elétrica, ambiental e humana.
Essa posição exige mais do que competência técnica. Exige que a nossa palavra valha sem contrato ao lado, que o relatório diga o que aconteceu mesmo quando o número é ruim, e que ninguém precise ficar em dúvida sobre a nossa conduta para nos deixar entrar.
Este código traduz esse compromisso em regras. Ele não substitui a lei, o contrato nem o bom senso: soma a eles.
2. A quem se aplica
Este código obriga, sem exceção:
- sócios, administradores e membros de qualquer órgão de governança da Metrion;
- empregados de todos os níveis, em regime CLT ou qualquer outro vínculo;
- estagiários, aprendizes e profissionais em contrato temporário;
- prestadores de serviço, autônomos e subcontratados, quando atuando em nome da Metrion ou dentro de instalações de clientes sob nossa responsabilidade;
- fornecedores e parceiros comerciais, no que diz respeito à relação com a Metrion.
Quem contrata um terceiro responde por comunicar este código a ele e por exigir a sua observância. Contratar alguém para fazer o que nós não podemos fazer é a mesma infração, agravada.
3. Princípios que orientam a conduta
Olhar de dono sobre ativo alheio. Tratamos cada usina como se o investimento fosse nosso. Isso vale para a decisão de gastar e para a de não gastar.
O número precede a narrativa. Relatório, laudo, medição e apontamento descrevem o que foi observado. Ajustar um dado para melhorar a aparência de um indicador é falsificação, não otimização.
Segurança não é variável de negociação. Prazo, custo e cobrança do cliente não justificam trabalho inseguro. Nenhum deles.
Transparência com quem nos paga e com quem nos fiscaliza. O que o cliente precisa saber, o cliente sabe primeiro, e sabe pela Metrion.
Respeito como padrão mínimo. Com colega, com cliente, com a comunidade vizinha da usina e com o fornecedor.
4. Regras de conduta
4.1 Integridade e combate à corrupção
É proibido, em qualquer circunstância, prometer, oferecer, autorizar, dar, exigir ou aceitar vantagem indevida, própria ou por interposta pessoa, a agente público ou a pessoa do setor privado, no Brasil ou no exterior.
A proibição alcança dinheiro, bens, serviços, empregos, favores, descontos fora de política, pagamentos de facilitação e qualquer outro benefício, ainda que de valor pequeno e ainda que a vantagem pretendida seja legítima ou já devida.
Não existe pagamento de facilitação aceitável na Metrion. Se um serviço público está sendo obstruído sem justificativa, o caminho é o registro formal e o Canal de Ética, nunca o pagamento.
4.2 Brindes, hospitalidade e entretenimento
Brindes e hospitalidades só são admitidos quando reunirem, ao mesmo tempo, todas as condições abaixo:
- forem ocasionais, sem habitualidade com a mesma pessoa;
- tiverem caráter institucional ou promocional, sem valor de resgate em dinheiro;
- não estiverem vinculados a nenhuma decisão de compra, contratação, licitação, fiscalização, medição ou renovação em curso;
- puderem ser registrados e divulgados sem constrangimento para quem oferece e para quem recebe;
- respeitarem o limite de valor definido em norma interna: a definir: limite de valor para brindes e hospitalidade, em reais.
Com agente público, a régua é mais rígida: só brinde institucional sem valor comercial relevante, e apenas quando a norma do órgão permitir. Na dúvida, recuse e registre.
Convites para eventos técnicos, feiras e treinamentos em que a Metrion patrocina ou expõe não são hospitalidade, desde que o objeto seja o conteúdo do evento e a participação esteja documentada.
4.3 Conflito de interesses
Existe conflito de interesses sempre que um interesse pessoal, familiar ou financeiro puder influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da Metrion.
Situações que exigem declaração imediata ao gestor e ao Comitê de Ética:
- participação societária, direta ou indireta, em fornecedor, concorrente ou cliente da Metrion;
- parentes ou pessoas com vínculo afetivo atuando em fornecedor, concorrente ou cliente, em posição capaz de influenciar a relação;
- exercício de atividade remunerada paralela em usina, empresa de O&M, integrador ou fabricante de equipamento do nosso mercado;
- participação em processo seletivo, contratação ou avaliação de parente ou pessoa com vínculo afetivo;
- recebimento de proposta de emprego de fornecedor ou cliente com contrato em negociação sob a sua influência.
Declarar não é confessar falta. Deixar de declarar, sim. Toda pessoa em cargo de gestão, compras, contratos ou engenharia preenche a declaração de conflito de interesses na admissão e uma vez por ano.
4.4 Concorrência leal, propostas e licitações
Competimos por performance. É proibido:
- combinar preços, condições, divisão de mercado ou de clientes com concorrentes;
- ajustar proposta para favorecer ou prejudicar competidor, apresentar proposta de cobertura ou desistir mediante compensação;
- obter informação confidencial de concorrente ou de processo de contratação por meio ilícito, inclusive por intermédio de empregado do contratante;
- fraudar o caráter competitivo de processo licitatório, público ou privado, ou fraudar a execução do contrato dele decorrente;
- declarar informação falsa ou inexata em documento de habilitação, atestado de capacidade técnica, certidão ou qualificação de equipe.
Atestado de capacidade técnica é documento sério. A Metrion só apresenta atestado sobre serviço que executou, com escopo e volume verdadeiros, emitido por quem contratou.
4.5 Relacionamento com agentes públicos e órgãos reguladores
O contato institucional com ANEEL, agências estaduais, órgãos ambientais, órgãos de fiscalização do trabalho, prefeituras e concessionárias de distribuição é conduzido por pessoas formalmente designadas, com registro do que foi tratado.
Toda fiscalização recebida em usina sob nossa responsabilidade é comunicada ao cliente e à Direção no mesmo dia. Documento de fiscalização não se assina no reflexo: lê-se, registra-se ressalva quando cabível, e escala-se.
Ninguém oferece, aceita ou insinua vantagem para acelerar, suavizar ou evitar um ato de fiscalização.
4.6 Registros, medições e informação técnica
Ordem de serviço, checklist, apontamento de campo, medição, laudo, termografia, relatório de disponibilidade e cálculo de performance são registros da empresa e podem ser usados como prova contratual.
É infração grave:
- registrar atividade não executada, ou executada por pessoa diferente da registrada;
- alterar data, hora, foto, leitura ou resultado de ensaio;
- selecionar dado para produzir um indicador melhor do que a realidade;
- omitir do cliente falha, indisponibilidade ou evento que afete a geração ou a segurança do ativo.
Erro acontece e erro se corrige com registro de correção, mantendo o histórico. O que não se admite é apagar.
4.7 Confidencialidade e informação do cliente
Curvas de geração, contratos, tarifas, projetos, listas de equipamentos, senhas de acesso, dados de telemetria e supervisório, laudos e qualquer informação obtida em razão do serviço pertencem ao cliente e são confidenciais.
Regras práticas:
- não publicar foto, print, número ou vídeo de usina de cliente em rede social, grupo pessoal ou apresentação comercial sem autorização escrita;
- não usar dado de um cliente para beneficiar outro, nem para argumento de venda que permita identificá-lo;
- não levar base de dados, projeto ou documento ao sair da empresa, em nenhum meio;
- o dever de sigilo continua depois do fim do contrato de trabalho ou de prestação de serviço.
Quando quisermos divulgar um resultado, pedimos autorização por escrito ou publicamos de forma anonimizada, sem elemento que permita identificar o ativo ou o cliente.
4.8 Uso de ativos, sistemas e acessos
Veículos, ferramentas, instrumentos, EPIs, notebooks, celulares, drones e credenciais de acesso são recursos da empresa, destinados ao trabalho.
- Credencial é pessoal e intransferível. Emprestar login é infração, mesmo para resolver urgência.
- Acesso a sistemas de supervisório e telemetria de cliente segue estritamente o perfil concedido. Não se explora o que não é do escopo.
- Instalação de software não autorizado, desativação de antivírus, uso de mídia removível não aprovada e conexão de equipamento pessoal a rede de usina são proibidos.
- O uso de drone respeita a regulamentação aeronáutica aplicável e a autorização do cliente sobre a área sobrevoada.
4.9 Segurança, saúde e meio ambiente
Trabalhamos com eletricidade, altura, espaço confinado, gases e máquinas. As regras de segurança da Metrion e as normas regulamentadoras aplicáveis são obrigatórias e não comportam exceção por pressa.
- Toda pessoa tem o direito e o dever de recusar trabalho inseguro, sem qualquer retaliação. Recusa fundamentada é conduta correta, e será tratada como tal.
- Ninguém executa atividade sem o treinamento, a habilitação e o EPI exigidos para ela.
- Procedimento de bloqueio e etiquetagem, análise preliminar de risco e permissão de trabalho são cumpridos como escrito.
- Acidente, quase acidente e condição insegura são reportados imediatamente, inclusive quando não houve dano.
- Resíduos, óleos, baterias, módulos danificados e efluentes seguem a destinação legal e a norma do cliente. Nunca há descarte improvisado.
- Álcool e substâncias que reduzam a capacidade de trabalho são incompatíveis com a operação, em qualquer atividade e em deslocamento a serviço.
4.10 Respeito às pessoas
Não toleramos assédio moral, assédio sexual, discriminação por origem, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, condição de saúde, estado civil ou posição política, nem qualquer forma de humilhação, intimidação ou isolamento deliberado.
Autoridade hierárquica não autoriza tratamento degradante. Meta, urgência e cliente insatisfeito também não.
Isso vale nos mesmos termos para o relacionamento com equipes do cliente, com comunidades vizinhas às usinas e com prestadores em campo.
4.11 Direitos humanos e cadeia de fornecedores
A Metrion repudia e não se relaciona com quem pratica trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo ao de escravo, tráfico de pessoas ou exploração de mão de obra em condições degradantes.
Fornecedores e subcontratados são avaliados antes da contratação e ficam sujeitos a verificação durante o contrato. A constatação de qualquer dessas práticas é causa de rescisão imediata.
4.12 Doações, patrocínios e atividade política
Doações e patrocínios só ocorrem com aprovação formal da Direção, destinatário identificado, finalidade documentada e registro contábil correspondente. É vedado usar doação ou patrocínio como via indireta de vantagem.
A Metrion não faz doação a partido político, campanha eleitoral ou candidato.
A participação política é livre na esfera pessoal, fora do horário de trabalho, sem uso de recursos, marca, uniforme ou instalações da empresa, e sem falar em nome dela.
4.13 Prevenção à lavagem de dinheiro e avaliação de terceiros
Não aceitamos pagamento em espécie fora dos limites da política financeira, pagamento por terceiro estranho ao contrato, pagamento em jurisdição sem relação com a operação, nem estrutura contratual que dificulte identificar quem paga e quem recebe.
Fornecedores, parceiros, representantes comerciais e intermediários passam por verificação prévia proporcional ao risco, incluindo identificação de sócios, situação cadastral, sanções e restrições públicas.
4.14 Comunicação externa e redes sociais
Manifestação pública em nome da Metrion cabe apenas a quem for autorizado pela Direção. Ninguém responde à imprensa, a órgão regulador ou a rede social em nome da empresa sem essa autorização.
Nas redes pessoais, é livre falar da própria vida e do próprio ofício, desde que não se exponha informação confidencial, dado de cliente, imagem de usina identificável ou conteúdo que associe a marca a posição que ela não tomou.
4.15 Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais na Metrion segue a Política de Proteção de Dados Pessoais (MTR-GOV-002) e o Programa de Privacidade (MTR-GOV-003), que integram este código.
Em resumo: só se acessa dado pessoal necessário à sua função, não se compartilha fora do que a política permite, e todo incidente é comunicado imediatamente ao Encarregado.
5. Canal de Ética
O Canal de Ética recebe relatos de descumprimento deste código, de fraude, de corrupção, de assédio, de discriminação, de risco à segurança e de qualquer conduta que exija apuração.
- Endereço do canal: a definir: endereço do Canal de Ética, plataforma independente ou e-mail dedicado
- Está disponível para pessoas de dentro e de fora da Metrion, incluindo clientes, fornecedores e comunidades.
- Aceita relato identificado ou anônimo. O relato identificado tem tratamento confidencial: a identidade de quem relata só é conhecida por quem apura, e não é revelada ao denunciado.
- Não é canal de atendimento comercial, de reclamação contratual ou de suporte técnico.
Proteção contra retaliação. É terminantemente proibido retaliar quem relata de boa-fé, quem colabora com apuração ou quem recusa participar de ato irregular. Retaliação é, por si só, infração disciplinar autônoma e grave, apurada mesmo que o relato original não se confirme.
Relato deliberadamente falso, feito para prejudicar alguém, também é infração.
6. Apuração e medidas disciplinares
Os relatos são recebidos pelo Comitê de Ética, composto por a definir: composição do Comitê de Ética, mínimo de três membros com independência em relação às áreas apuradas.
O rito segue estas etapas: registro e protocolo, análise de admissibilidade, apuração com coleta de evidências, direito de manifestação do apurado, conclusão fundamentada, decisão e registro do encerramento. Quem tiver interesse na matéria se declara impedido e sai da apuração.
As medidas aplicáveis, conforme a gravidade, a reincidência e o dano causado, vão de orientação formal, advertência e suspensão até desligamento por justa causa, rescisão de contrato com terceiro, e comunicação às autoridades competentes quando o fato for de apuração obrigatória. A responsabilização civil e criminal cabível é independente da medida disciplinar.
O resultado consolidado das apurações, sem identificação de pessoas, é reportado periodicamente à Direção.
7. Treinamento e adesão
Toda pessoa recebe este código na integração e assina termo de adesão. A reciclagem é anual, com registro de participação, e alcança prioritariamente as funções de maior exposição: comercial, compras, contratos, engenharia, coordenação de campo e liderança.
O desconhecimento do código não afasta a responsabilidade por descumpri-lo.
8. Dúvidas
Diante de uma situação não prevista aqui, quatro perguntas resolvem quase tudo:
- É legal e está de acordo com o contrato?
- Eu explicaria essa decisão ao cliente, à minha equipe e à minha família sem constrangimento?
- Se isso virasse notícia amanhã, a Metrion ficaria bem?
- Alguém pode se machucar, ou a usina pode ser danificada?
Se a resposta a qualquer uma delas for negativa ou duvidosa, pare e consulte o gestor, o Comitê de Ética ou o Canal de Ética.
9. Base normativa
Este código foi construído com referência a: Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022, que tratam da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública e dos parâmetros de programa de integridade; Lei 14.133/2021, que trata de licitações e contratos e considera o programa de integridade tanto exigência em contratações de grande vulto quanto critério de desempate; Lei 13.303/2016, aplicável às empresas estatais com que nos relacionamos; Lei 12.529/2011, de defesa da concorrência; Lei 9.613/1998, de prevenção à lavagem de dinheiro; Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados; Consolidação das Leis do Trabalho e Normas Regulamentadoras aplicáveis à atividade, com destaque para as de instalações elétricas, trabalho em altura e máquinas e equipamentos.
10. Vigência, aprovação e revisão
Este código entra em vigor na data da sua aprovação pela Direção da Metrion Service e permanece válido por prazo indeterminado, com revisão obrigatória a cada 12 meses ou sempre que houver mudança legal, contratual ou organizacional relevante.
A versão vigente é sempre a publicada na seção de Governança e Compliance do site da Metrion. Cópias impressas ou salvas localmente são cópias não controladas.